Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro de 1982
Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro de 1982
Decreto-Lei n.º 19/82 de 28 de Janeiro 1. O transporte aéreo tem hoje, no sistema global dos transportes, importância económica e social por demais reconhecida para dispensar qualquer esforço justificativo da atenção que, na prática da totalidade dos países, lhe é consagrada. A problemática ligada ao seu desenvolvimento, como instrumento orientado para a resposta a crescentes necessidades colectivas, insere-se efectivamente num quadro vasto e complexo de interacções que, no plano interno como no espaço internacional, impõem soluções ponderadas no contexto dos interesses legítimos em jogo. A tomada de consciência que nos últimos tempos vem incidindo sobre as questões levantadas pelo uso das aeronaves, designadamente em relação com a energia, o ambiente e a ocupação do espaço, o comércio mundial, o movimento turístico e a formação dos grandes espaços económicos, origina, por sua vez, acentuadas pressões nos poderes públicos em ordem à adopção de medidas susceptíveis de promover o melhor equilíbrio entre a satisfação das necessidades de transportes e a utilização rentável, eficaz e segura dos meios mais apropriados.
2. As ligações aéreas satisfazem necessid...Resumo do conteúdo do documento.
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