Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro de 1982
Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro de 1982
Decreto-Lei n.º 16/82 de 23 de Janeiro O Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, constituiu durante largo período de tempo a sede legal definidora da competência para a fixação de preços e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias, atribuída ao Ministro dos Transportes e Comunicações.
A criação de um vasto sector público o...Resumo do conteúdo do documento.
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