Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro de 1982

Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1982Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes

Articulado como::

Resumo


Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro de 1982

Decreto-Lei n.º 16/82 de 23 de Janeiro O Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, constituiu durante largo período de tempo a sede legal definidora da competência para a fixação de preços e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias, atribuída ao Ministro dos Transportes e Comunicações.

A criação de um vasto sector público o...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa