Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981

Diário da República, 28 Janeiro 1981 (núm. 23)

Serie I - Ministério Da Indústria E Energia

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Resumo


Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981

Decreto-Lei n.º 20/81 de 28 de Janeiro Com o agravamento da crise petrolífera mundial importa recorrer a todos os meios para reduzir a nossa dependência do petróleo importado, aproveitar o mais possível os subprodutos e desperdícios energéticos eventualmente existentes, valorizar os recursos energéticos nacionais e racionalizar a utilização de equipamentos já instalados.

Não obstante o sistema electroprodutor nacional ter uma importante componente hídrica, o custo da produção marginal é o das suas centrai...

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