Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981
Diário da República, 28 Janeiro 1981 (núm. 23)
Serie I - Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República, 28 Janeiro 1981 (núm. 23)
Serie I - Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981
Decreto-Lei n.º 20/81 de 28 de Janeiro Com o agravamento da crise petrolífera mundial importa recorrer a todos os meios para reduzir a nossa dependência do petróleo importado, aproveitar o mais possível os subprodutos e desperdícios energéticos eventualmente existentes, valorizar os recursos energéticos nacionais e racionalizar a utilização de equipamentos já instalados.
Não obstante o sistema electroprodutor nacional ter uma importante componente hídrica, o custo da produção marginal é o das suas centrai...Resumo do conteúdo do documento.