Decreto-Lei n.º 18/81, de 28 de Janeiro de 1981

Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1981Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece medidas destinadas a criar condições para a intervenção, em tempo útil, do Tribunal de Contas no domínio do julgamento das contas.

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Decreto-Lei n.º 18/81, de 28 de Janeiro de 1981

Decreto-Lei n.º 18/81 de 28 de Janeiro 1. O Tribunal de Contas encontra-se presentemente confrontado com uma situação de marcada crise, nomeadamente no plano da sua acção jurisdicional, uma vez que, das contas sujeitas à respectiva fiscalização, se encontram por julgar, aguardando preparação nos serviços da Direcção-Geral, mais de...

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