Decreto-Lei n.º 18/81, de 28 de Janeiro de 1981
Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1981 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 23, 28 de Janeiro de 1981 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas destinadas a criar condições para a intervenção, em tempo útil, do Tribunal de Contas no domínio do julgamento das contas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 18/81, de 28 de Janeiro de 1981
Decreto-Lei n.º 18/81 de 28 de Janeiro 1. O Tribunal de Contas encontra-se presentemente confrontado com uma situação de marcada crise, nomeadamente no plano da sua acção jurisdicional, uma vez que, das contas sujeitas à respectiva fiscalização, se encontram por julgar, aguardando preparação nos serviços da Direcção-Geral, mais de...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios