Decreto-Lei n.º 5-A/81, de 23 de Janeiro de 1981

Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1981Serie I › Conselho Da Revolução

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Resumo


Dá nova redacção aos artigos 54.º, 75.º, 76.º, 77.º, 110.º e 111.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (EOFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 5-A/81, de 23 de Janeiro de 1981

Decreto-Lei n.º 5-A/81 de 23 de Janeiro Considerando que a revisão profunda de que carece o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (EOFA) é de grande complexidade e necessariamente demorada, convindo, desde já, adoptar algumas medidas reformulando as disposições actualmente em vigor: O Conselho da Revolução decreta, nos te...

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