Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de Janeiro de 1979
Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1979 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de Dezembro - Reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de Janeiro de 1979
Decreto-Lei n.º 9/79 de 24 de Janeiro Considerando que antes da vigência do Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de Dezembro, não se consentia o destacamento de pessoal civil dos quadros ...
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