Decreto-Lei n.º 26/77, de 19 de Janeiro de 1977
Diário da República núm. 15, 19 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Diário da República núm. 15, 19 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 638/76, de 29 de Julho (contrato de desenvolvimento para habitação).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 26/77, de 19 de Janeiro de 1977
Decreto-Lei n.º 26/77 de 19 de Janeiro Considerando a necessidade de clarificar e actualizar algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 638/76, de 29 de Julho, que passou a constituir o quadro essencial dos contratos de desenvolvimento para a habitação: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 5.º, 7....
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