Decreto-Lei n.º 68-A/76, de 24 de Janeiro de 1976
Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
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Determina que os novos preços do açúcar em rama e dos açúcares refinado corrente e granulado entrem em vigor no dia 26 de Janeiro de 1976.
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Decreto-Lei n.º 68-A/76, de 24 de Janeiro de 1976
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