Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro de 1976
Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro de 1976
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