Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro de 1976

Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1976Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

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