Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro de 2007
Diário da República núm. 37, 21 de Fevereiro de 2007 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 37, 21 de Fevereiro de 2007 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro de 2007
Decreto-Lei n.o 41/2007
de 21 de FevereiroA Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 1/2007, de 3 de Janeiro, aprovou o Programa de Modernizaçáo do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário.De acordo com o respectivo texto preambular, constitui objectivo programático do XVII Governo Constitucional a superaçáo do atraso educativo português face aos padróes europeus enquanto desafio nacional que passa, designadamente, pela integraçáo de todas as crianças e jovens na escola, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizagem motivador, exigente e gratificante.Neste contexto, assumirá importância fundamental a oferta aos alunos, docentes e demais agentes do sistema educativo de instalaçóes escolares com condiçóes de funcionalidade, conforto, segurança, salubridade e aptas à sua integraçáo e adaptaçáo ao processo dinâmico de introduçáo de novas tecnologias.Para além da manifesta degradaçáo que ao longo das últimas décadas tem vindo a observar-se no estado de conservaçáo das instalaçóes escolares destinadas ao ensino secundário, decorrendo essencialmente da idade das mesmas e da ausência de uma correcta e contínua política de conservaçáo e manutençáo, acrescem ainda problemas de obsolescência funcional, resultado da alteraçáo das condiçóes iniciais de uso e da própria evoluçáo dos curricula e didácticas aplicadas.Na verdade, as intervençóes de conservaçáo, manutençáo e adaptaçáo a novas exigências têm sido realizadas de uma forma casuística, sempre de forma pontual e consubstanciando formas de abordagem superficiais e apenas para fazer face a necessidades concretas sentidas nos respectivos estabelecimentos esco-lares.Mostra-se necessário, pois, e de forma inovadora, desenvolver um modelo de gestáo do processo de modernizaçáo das instalaçóes escolares destinadas ao ensino secundário que, de modo geral, abrangente, sistemático e duradouro, permita inverter o curso do processo de degradaçáo e obsolescência funcional a que têm esta...Resumo do conteúdo do documento.
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