Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 36, 20 de Fevereiro de 2007Serie I › Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina

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Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Decreto-Lei n.o 40/2007

de 20 de Fevereiro

à semelhança do que já se pratica em universidades estrangeiras, nomeadamente nos EUA, é importante garantir a diversidade do percurso académico e educativo dos candidatos ao curso de Medicina.

De facto, os fundamentos científicos da prática clínica e da investigaçáo biomédica baseiam-se cada vez mais na interacçáo com áreas científ...

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