Decreto-Lei n.º 22/2007, de 01 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 23, 01 de Fevereiro de 2007Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública

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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar quatro moedas de colecção comemorativas, no âmbito do plano numismático para 2007

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Decreto-Lei n.º 22/2007, de 01 de Fevereiro de 2007

Decreto-Lei n.o 22/2007

de 1 de Fevereiro

No âmbito do plano numismático para 2007, é auto-rizada a cunhagem de quatro moedas de colecçáo come-morativas de diversos acontecimentos.

O continuado interesse pelo coleccionismo numismático e os compromissos internacionais assumidos entre Portugal, Espanha e diversos países do continente americano justificam que se proceda à cunhagem e à comer-cializaçáo de uma moeda de colecçáo alusiva ao tema «Países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos», integrada na «VII série ibero-americana», com vista ao estreitamento das relaçóes ent...

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