Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro de 2002
Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro de 2002
Decreto-Lei n.º 39/2002 de 26 de Fevereiro A alteração das normas que regem a gestão hospitalar e a transformação do estatuto jurídico dos hospitais é um imperativo organizacional necessário à obtenção do objectivo, há tanto tempo estabelecido, de se alcançar um regime de gestão empresarial destes estabelecimentos.
Os trabalhos preparatórios conducentes à alteração das normas de gestão hospitalar encon...Resumo do conteúdo do documento.
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