Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro de 2002
Diário da República núm. 40, 16 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 40, 16 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, aprovando o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro de 2002
Decreto-Lei n.º 30/2002 de 16 de Fevereiro O regulamento que o presente diploma aprova visa transpor, para o direito interno, a Directiva n.º 2000/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa ao indicador de velocidade dos veículos a motor de duas ou três rodas e que altera a Directiva n.º 92/61/CEE, do Conselho.
A segurança rodoviária constitui um objectivo comunitário fundamental que impõe o controlo e a verificação da velocidade por meio do indicador de velocidade, por forma a aumentar o grau de sensibilização, sobretudo entre os jovens, para a necessidade de uma circulação rodoviária correcta.O presente diploma aprova o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade. Este Regulamento é constituído por duas partes, sendo a primeira respeitante à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas, nos termos do disposto na Directiva n.º 92/61/CEE, e a segunda referente ao processo de homologação do indicador de velocidade para aqueles veículos.O presente diploma resultou da necessidade de se fixar as prescrições harmonizadas para o indicador de velocidade dos veículos acima referidos, de modo a permitir a aplicação a cada modelo dos referidos veículos dos procedimentos de homologação previstos na Directiva n.º 92/61/CEE.Resultou também da necessidade de estabelecer as equivalências entre as prescrições do presente diploma e as prescrições do Regulamento n.º 39 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, adiante designado 'Regulamento n.º 39 da UN-ECE'.Finalmente o presente diploma visa ainda regulamentar o n.º 3 do artigo 106.º e o n.º 3 do artigo 114.º, ambos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação 1 - É aprovado o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, transpondo-se para o direito interno a Directiva n.º 2000/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.2 - Os anexos ao Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.Artigo 2.º Revogação É revogado o anexo III da Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, no que se refere à homologação de um modelo de veículo CEE, dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos.Artigo 3.º Produção de efeitos 1 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.2 - A partir da data referida no número anterior não pode ser proibida, por motivos relacionados com os indicadores de velocidade, a matrícula de veículos novos que cumpram o disposto no regulamento ora aprovado.3 - A partir da data referida no n.º 1 apenas os veículos cujo modelo foi homologado podem ser apresentados para primeira matrícula.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2001. António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz.Promulgado em 28 de Janeiro de 2002.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 31 de Janeiro de 2002.O Primeiro-Mi...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho n.º 16129/2006, de 04 de Agosto de 2006 | despacho n.º 15305/2006, de 17 de julho de 2006 | aviso n.º 21131/2007 de 30 de outubro de 2007 | Aviso n.º 21303/2007 de 02 de Novembro de 2007 | Acórdão nº 70039425947 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, December 14, 2010 | Acórdãos nº 578242 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, February 02, 2011 | Acórdão nº 70040372864 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, February 09, 2011 | Acórdão nº 0013159-15.2008.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, May 26, 2010