Resumo
Aprova o regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (ALE).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 46/2001, de 10 de Fevereiro de 2001
Decreto-Lei n.º 46/2001 de 10 de Fevereiro O actual desenvolvimento económico e tecnológico no contexto da globalização da economia e as crescentes preocupações ambientais, em especial tendo em vista a prossecução do princípio do desenvolvimento sustentável, têm conduzido a alterações assinaláveis no perfil de actuação dos diversos sectores da economia, exigindo aos agentes económicos nacionais um elevado esforço no sentido de acompanharem tal evolução, tendo em conta o processo de licenciamento a que as empresas se encontram sujeitas.
Considerando, assim, que o actual regime de licenciamento industrial implica, por parte dos empresários, a sujeição a um processo complexo e moroso, acrescido das obrigações de carácter ambiental ao abrigo da legislação vigente, bem como a necessidade de aprovação da localização, justifica-se a necessidade de possibilitar a constituição de espaços delimitados e devidamente infra-estruturados, cuja localização se encontre previamente licenciada, com vista à instalação de determinados tipos de actividades.Com o presente diploma é estabelecido o regime de licenciamento de áreas de localização empresarial, verdadeiramente inovador, através do qual é permitida a criação de zonas devidamente licenciadas para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, comerciais e de serviços.Por outro lado, nas áreas de localização empresarial, as empresas beneficiam das infra-estruturas comuns existentes, nomeadamente as sociais. Na verdade, através da constituição destas áreas é assegurada uma opt...Resumo do conteúdo do documento.
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