Decreto-Lei n.º 46/2001, de 10 de Fevereiro de 2001

Diário da República, 10 Fevereiro 2001 (núm. 35)

Serie I - Ministério Do Ultramar

Articulado como::



Resumo


Aprova o regime jurídico de licenciamento das áreas de localização empresarial (ALE).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 46/2001, de 10 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 46/2001 de 10 de Fevereiro O actual desenvolvimento económico e tecnológico no contexto da globalização da economia e as crescentes preocupações ambientais, em especial tendo em vista a prossecução do princípio do desenvolvimento sustentável, têm conduzido a alterações assinaláveis no perfil de actuação dos diversos sectores da economia, exigindo aos agentes económicos nacionais um elevado esforço no sentido de acompanharem tal evolução, tendo em conta o processo de licenciamento a que as empresas se encontram sujeitas.

Considerando, assim, que o actual regime de licenciamento industrial implica, por parte dos empresários, a sujeição a um processo complexo e moroso, acrescido das obrigações de carácter ambiental ao abrigo da legislação vigente, bem como a necessidade de aprovação da localização, justifica-se a necessidade de possibilitar a constituição de espaços delimitados e devidamente infra-estruturados, cuja localização se encontre previamente licenciada, com vista à instalação de determinados tipos de actividades.

Com o presente diploma é estabelecido o regime de licenciamento de áreas de localização empresarial, verdadeiramente inovador, através do qual é permitida a criação de zonas devidamente licenciadas para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, comerciais e de serviços.

Por outro lado, nas áreas de localização empresarial, as empresas beneficiam das infra-estruturas comuns existentes, nomeadamente as sociais. Na verdade, através da constituição destas áreas é assegurada uma opt...

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