Decreto-Lei n.º 41/2001, de 09 de Fevereiro de 2001

Diário da República núm. 34, 09 de Fevereiro de 2001Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

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Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 41/2001, de 09 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 41/2001 de 9 de Fevereiro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2000, de 1 de Fevereiro, ao aprovar o Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART), estabeleceu um conjunto de eixos de acção cujo objectivo central é a valorização, a expansão e a renovação das artes, dos ofícios e das microempresas artesanais.

Preconizou-se, então, como medida de suporte à política pública de fomento às artes, ofícios e microempresas artesanais, a definição do estatuto do artesão e do respectivo processo ...

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