Decreto-Lei n.º 27/2001, de 03 de Fevereiro de 2001
Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Regula o novo regime das contas poupança-habitação.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 27/2001, de 03 de Fevereiro de 2001
Decreto-Lei n.º 27/2001 de 3 de Fevereiro A aquisição de habitação própria constitui um importante motivo de poupança das famílias. Todavia, os efeitos sobre a procura interna da expansão do sector habitacional não poderão deixar de ter em conta a necessidade de preservação dos principais equilíbrios macroeconómicos.
Assumindo, no presente enquadramento macroeconómico, especial relevância o reforço da poupança, entendeu o Governo associar esse reforço à satisfação de um objectivo fundamental das famílias: o acesso à habitação. As contas poupança-habitação constituem ...Resumo do conteúdo do documento.
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