Decreto-Lei n.º 9/2000, de 10 de Fevereiro de 2000

Diário da República núm. 34, 10 de Fevereiro de 2000Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Estabelece o regime especial de licença extraordinária, de dispensa de prestação de trabalho e de relevação de faltas escolares, aplicável aos membros das tripulações da Caravela Boa Esperança e dos veleiros na viagem comemorativa do V Centenário da Descoberta do Brasil.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 9/2000, de 10 de Fevereiro de 2000

Decreto-Lei n.º 9/2000 de 10 de Fevereiro O Programa das Comemorações dos 500 Anos da Chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil prevê, no âmbito das Comemorações no Mar, a realização de uma viagem evocativa da rota de Pedro Álvares Cabral, com largada de Lisboa no dia 9 de Março e previsível chegada a Cabrália em 22 de Abril de 2000.

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