Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro de 1999

Diário da República, 16 Fevereiro 1999 (núm. 39)

Serie I - Ministério da Cultura

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Resumo


Aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Vila Nova de Foz Côa, de Pinhel, de Figueira de Castelo Rodrigo e de Meda e estabelece medidas preventivas para a área sujeita ao plano de salvaguarda do Parque Arqueológico do Vale do Côa.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 50/99 de 16 de Fevereiro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/96, de 22 de Março, determina, no âmbito da instituição do Programa do Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa (PROCOA), a criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, medida n.º 1 desse progr...

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