Decreto-Lei n.º 32/99, de 05 de Fevereiro de 1999

Diário da República núm. 30, 05 de Fevereiro de 1999Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Resumo


Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 32/99, de 05 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 32/99 de 5 de Fevereiro A desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, a redefinição das missões, a alteração do conceito militar no quadro interno e internacional, a alteração do conceito estratégico militar, a introdução de novos equipamentos resultantes da evolução tecnológica, determinam alterações no sistema de forças e no dispositivo das Forças Armadas portuguesas.

Assim, tem-se vindo a reequacionar a dimensão e localização do património imobiliário afecto às Forças Armadas, desenvolvida a consciência da necessidade da sua adequação a novas realidades, a novas concepções de defesa e das próprias Forças Armadas.

Grande parte do património imobiliário das Forças Armadas, em resultado das suas características originárias ou da forma como foi adquirido, reve...

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