Decreto-Lei n.º 42/97, de 07 de Fevereiro de 1997

Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1997Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 42/97, de 07 de Fevereiro de 1997

Decreto-Lei n.º 42/97 de 7 de Fevereiro A aplicação do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, que reestruturou parcialmente a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), e do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, que aplicou aos respectivos funcionários o novo sistema retributivo, revelou a necessidade de adopção de providências destinadas a evitar que se mantenham situações geradoras de dificuldades relativamente à gestão daquele departamento.

Não se trata de introduzir alterações de fundo na orgânica e no funcionamento da DGCI, que a seu tempo terão de ser encaradas de forma sistemática, em consequência da reestruturação do Ministério das Finanças e das recomendações efectuadas pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal.

Com o presente diploma visa-se apenas proceder a ajustamentos inadiáveis, em ordem, por um lado, a alterar preceitos dos referidos diplomas legais relativamente aos quais se suscitam dúvidas de interpretação ou existem dificuldades de aplicação e, por outro, a aperfeiçoar aspectos da gestão daquele organismo, em especial no domínio dos recursos humanos.

Aproveita-se ainda a oportunidade legislativa para adoptar recomendações da Provedoria de Justiça relativamente a situações anómalas ou de injustiça, cuja resolução ou reparação não podem ser efectuadas por via administrativa.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro Os artigos 32.º, 33.º, 3...

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