Decreto-Lei n.º 42/97, de 07 de Fevereiro de 1997
Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 42/97, de 07 de Fevereiro de 1997
Decreto-Lei n.º 42/97 de 7 de Fevereiro A aplicação do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, que reestruturou parcialmente a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), e do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, que aplicou aos respectivos funcionários o novo sistema retributivo, revelou a necessidade de adopção de providências destinadas a evitar que se mantenham situações geradoras de dificuldades relativamente à gestão daquele departamento.
Não se trata de introduzir alterações de fundo na orgânica e no funcionamento da DGCI, que a seu tempo terão de ser encaradas de forma sistemática, em consequência da reestruturação do Ministério das Finanças e das recomendações efectuadas pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal.Com o presente diploma visa-se apenas proceder a ajustamentos inadiáveis, em ordem, por um lado, a alterar preceitos dos referidos diplomas legais relativamente aos quais se suscitam dúvidas de interpretação ou existem dificuldades de aplicação e, por outro, a aperfeiçoar aspectos da gestão daquele organismo, em especial no domínio dos recursos humanos.Aproveita-se ainda a oportunidade legislativa para adoptar recomendações da Provedoria de Justiça relativamente a situações anómalas ou de injustiça, cuja resolução ou reparação não podem ser efectuadas por via administrativa.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro Os artigos 32.º, 33.º, 3...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 084447 de Supremo Tribunal Administrativo, December 09, 1993 | Acórdão nº 085373 de Supremo Tribunal de Justiça, October 27, 1994 | Acórdão nº 086139 de Supremo Tribunal Administrativo, October 17, 1995 | acórdão nº 97a713 de supremo tribunal de justiça february 17 1998 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), November 09, 2011 | acórdão nº 0005246-18.2006.4.01.4101 de tribunal regional federal da 1a região primeira turma may 26 2010 | Acórdão nº 0003946-24.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, July 25, 2011 | Acórdão nº 0008081-21.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, June 22, 2010