Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro de 1993

Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1993Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

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Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro de 1993

Decreto-Lei n.° 47/93 de 26 de Fevereiro A reorganização da instituição militar prevista no Programa do XII Governo Constitucional e na Lei de Bases da Organização das Forças Armadas pressupõe a assumpção de novas competências administrativo-logísticas pelos organismos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.

Ao Ministério da Defesa Nacional compete preparar e executar a política de defesa nacional e dotar as Forças Armadas, que nele se integram, dos meios necessários ao cumprimento da missão constitucional de defesa militar da República.

As novas tarefas e responsabilidades que, no âmbito nacional e internacional, incumbem às Forças Armadas impõem a sua reorganização e modernização de modo a garantir-lhes os mais elevados padrões de eficácia e eficiência.

Além disso, a efectiva inserção das Forças Armadas na administração directa do Estado pressupõe a reorganização do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Marinha, do Exército e da Força Aérea, no sentido do reforço da sua componente operacional com grande disponibilidade, eficácia e modernidade.

E, consequentemente, novas e complexas competências no âmbito da gestão do pessoal, da administração logística e da administração financeira vão ser assumidas pelos organismos e serviços centrais do Ministério.

A transferência de atribuições e competências até agora cometidas aos estados-maiores não pode, contudo, considerar-se esgotada no presente diploma, porque, ao dar-se prioridade às funções de natureza predominantemente administrativa, se deixaram para fase ulterior importantes áreas no domínio da logística de produção, como é o caso dos Estabeleci...

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