Decreto-Lei n.º 21/92, de 08 de Fevereiro de 1992

Diário da República núm. 33, 08 de Fevereiro de 1992Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/594/CEE DO CONSELHO, RELATIVA A ACTIVIDADE DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL POR CUIDADOS GERAIS. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 332/87, DE 1 DE OUTUBRO, QUE REGULA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM PORTUGAL POR NACIONAIS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS, RELATIVA A ACTIVIDADE DOS ENFERMEIROS RESPONSÁVEIS POR CUIDADOS GERAIS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 21/92, de 08 de Fevereiro de 1992

Decreto-Lei n.º 21/92 de 8 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de Outubro, regula, no que se refere à actividade de enfermeiro responsável por cuidados gerais, os procedimentos a que o Estado Português se vinculou, ao assinar o Tratado de Adesão, perante as Comunidades Europeias, em matéria de direit...

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