Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro de 1991

Diário da República núm. 47, 26 de Fevereiro de 1991Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


APROVA O REGIME JURÍDICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO ESCOLAR. CRIA, NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, O GABINETE DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO ESCOLAR. REVOGA OS DECRETOS-LEIS NUMEROS 554/77 DE 31 DE DEZEMBRO, 197/79 DE 29 DE JUNHO E 150/86 DE 18 DE JUNHO (QUE RESPECTIVAMENTE DEFINE A COMPETENCIA DAS DIRECCOES-GERAIS DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO E DA INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO PARTICULAR; ALTERA O MESMO REGIME DE DEFINIÇÃO DE COMPETENCIAS; EXTINGUE ALGUNS ORGANISMOS E TRANSFERE DETERMINADAS COMPETENCIAS RELATIVAS AO DESPORTO E EDUCAÇÃO FÍSICA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DO ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, CRIADA PELO DEC.LEI NUMERO 3/87 DE 3 DE JANEIRO, PARA DIRECÇÃO GERAL DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro de 1991

Decreto-Lei n.º 95/91 de 26 de Fevereiro O desenvolvimento do sistema educativo nacional passa, necessariamente, por uma bem estruturada organização da Educação Física e do desporto escolar. No entanto, ao passo que a Educação Física se situa no quadro das actividades curriculares, o desporto escolar carece de tratamento próprio, em virtude de se tratar de uma actividade de complemento curricular.

Assim sendo, o desporto escolar deve ser desenvolvido tendo como referência os princípios próprios que orientam o quadro teórico, pedagógico e organizacional em que o mesmo se deve processar, constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro.

A concretização das suas finalidades determina, inequivocamente, que o desporto se integre na vida escolar, surgindo como uma componente da actividade educativa proporcionada pelo estabelecimento de ensino.

O acesso à educação, ao bem-estar físico e à saúde, através de uma prática desportiva orientada, é um direito que assiste a todos os portugueses, com especial incidência nos jovens em idade escolar.

Simultaneamente, o desporto escolar deve promover a saúde e a condição física, bem como a educação moral, intelectual e social da juventude portuguesa, no respeito absoluto pelo direito à individualidade e à diferença, partindo do princípio de que a actividade desportiva do...

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