Decreto-Lei n.º 43/90, de 08 de Fevereiro de 1990

Diário da República núm. 33, 08 de Fevereiro de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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Resumo


ALTERA VARIOS ARTIGOS DO DECRETO LEI 274-A/88, DE 3 DE AGOSTO (REGULAMENTA A LEI DA CACA), E APROVA A LISTA DE ESPÉCIES ANIMAIS QUE CONSTITUEM FAUNA CINEGETICA. REVOGA O ARTIGO 44 DO MESMO DECRETO LEI. AS LISTAS I E II ANEXAS AO DECRETO LEI 274-A/88, DE 3 DE AGOSTO, SAO SUBSTITUÍDAS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DA LEI 30/86, DE 26 DE AGOSTO, PELAS LISTAS ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 43/90, de 08 de Fevereiro de 1990

Decreto-Lei n.º 43/90 de 8 de Fevereiro Em conformidade com o consignado no artigo 2.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a qualificação de uma espécie como pertencente à fauna cinegética encontra-se condicionada à sua integração na lista de espécies cinegéticas publicada anualmente, com vista à regulamentação da Lei da Caça.

Verifica-se que as listas em vigor já não correspondem à realidade actual, nomeadamente em consequência da promulgação da Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto, no respeitante ao ...

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