Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro de 2006

Diário da República núm. 33, 15 de Fevereiro de 2006Serie I › Ministério da Justiça

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Resumo


Procede à regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, prevendo a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos.

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Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro de 2006

Decreto-Lei n.º 28/2006 de 15 de Fevereiro O Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais da relação e os tr...

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