Decreto-Lei n.º 24/2006, de 06 de Fevereiro de 2006
Diário da República núm. 26, 06 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 26, 06 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 24/2006, de 06 de Fevereiro de 2006
Decreto-Lei n.º 24/2006 de 6 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, estabelece os princípios orientadores da organização e gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens de nível secundário de educação.
Dentro dos objectivos prioritários da polí...Resumo do conteúdo do documento.
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