Decreto-Lei n.º 23/2006, de 02 de Fevereiro de 2006

Diário da República núm. 24, 02 de Fevereiro de 2006Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, prorrogando por seis meses o período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

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Decreto-Lei n.º 23/2006, de 02 de Fevereiro de 2006

Decreto-Lei n.º 23/2006 de 2 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, estabeleceu um regime remuneratório experimental (RRE) aplicável aos médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com o qual se pretendeu remunera...

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