Decreto-Lei n.º 21/2006, de 02 de Fevereiro de 2006
Diário da República núm. 24, 02 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 24, 02 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 21/2006, de 02 de Fevereiro de 2006
Decreto-Lei n.º 21/2006 de 2 de Fevereiro É consensualmente reconhecida a necessidade urgente de reforço da estrutura de comandamento da protecção civil.
É certo que, estando em curso o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), é desaconselhável a introdução extemporânea de alterações às orgânicas dos serviços públicos. Mas, por outro lado, o calend...Resumo do conteúdo do documento.
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