Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro de 2004

Diário da República núm. 49, 27 de Fevereiro de 2004Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2003/5/CE, 2003/31/CE, 2003/68/CE, 2003/79/CE e 2003/84/CE, da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Coniothyrium minitans, flurtamona, flufenacete, iodossulfurão, dimetenamida-P, picoxistrobina, fostiazato e siltiofame, na Lista Positiva Comunitária.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro de 2004

Decreto-Lei n.º 39/2004 de 27 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.

O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro, contém um anexo I, no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Com...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa