Decreto-Lei n.º 30/2004, de 06 de Fevereiro de 2004

Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 2004Serie I › Ministério Do Ultramar

Articulado como::

Resumo


Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 30/2004, de 06 de Fevereiro de 2004

Decreto-Lei n.º 30/2004 de 6 de Fevereiro A Autoridade da Concorrência foi recentemente criada, através do Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, como a entidade com competência para assegurar o respeito pelas regras da c...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa