Decreto-Lei n.º 30/2004, de 06 de Fevereiro de 2004
Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 2004 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 2004 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 30/2004, de 06 de Fevereiro de 2004
Decreto-Lei n.º 30/2004 de 6 de Fevereiro A Autoridade da Concorrência foi recentemente criada, através do Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, como a entidade com competência para assegurar o respeito pelas regras da c...
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