Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962

Diário da República núm. 40, 22 de Fevereiro de 1962Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência

Articulado como::

Resumo


Regula a actividade farmacêutica hospitalar.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962

Decreto-Lei n.º 44204 De há muito se sentia entre nós a falta de um regulamento geral de farmácia hospitalar. Na verdade, e sem embargo da sua importância, os problemas farmacêuticos só acidentalmente são contemplados nos textos normativos em vigor sobre a organização dos hospitais.

Ao preparar-se este primeiro ordenamento sistemático da actividade farmacêutica hospitalar, imediatamente se tornou claro não poder, logo de entrada, abranger-se a totalidade dos aspectos relevantes. Em especial pelo que respeita a assuntos dependentes de diversos departamentos, o indispensável acertamento de orientações comuns seria de molde a demorar bastante a publicação do diploma.

Apesar de cobrir sectores numerosos e extensos, o presente decre...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa