Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962
Diário da República núm. 40, 22 de Fevereiro de 1962 › Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência
Articulado como::Diário da República núm. 40, 22 de Fevereiro de 1962 › Serie I › Ministério Da Saúde E Assistência
Articulado como::Resumo
Regula a actividade farmacêutica hospitalar.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962
Decreto-Lei n.º 44204 De há muito se sentia entre nós a falta de um regulamento geral de farmácia hospitalar. Na verdade, e sem embargo da sua importância, os problemas farmacêuticos só acidentalmente são contemplados nos textos normativos em vigor sobre a organização dos hospitais.
Ao preparar-se este primeiro ordenamento sistemático da actividade farmacêutica hospitalar, imediatamente se tornou claro não poder, logo de entrada, abranger-se a totalidade dos aspectos relevantes. Em especial pelo que respeita a assuntos dependentes de diversos departamentos, o indispensável acertamento de orientações comuns seria de molde a demorar bastante a publicação do diploma.Apesar de cobrir sectores numerosos e extensos, o presente decre...Resumo do conteúdo do documento.
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