Decreto-Lei n.º 49/89, de 22 de Fevereiro de 1989

Diário da República núm. 44, 22 de Fevereiro de 1989Serie I › Ministério Das Finanças

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REGULAMENTA O FINANCIAMENTO DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS A CRÉDITO E A DISCIPLINA JURÍDICA DAS EMPRESAS QUE SE DEDIQUEM A ESTA ACTIVIDADE.

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Decreto-Lei n.º 49/89, de 22 de Fevereiro de 1989

Decreto-Lei n.º 49/89 de 22 de Fevereiro A actividade parabancária de financiamento de aquisições a crédito tem vindo a assumir uma importância crescente, tornando imperioso, tal como já aconteceu relativamente às compras em grupo, proceder à sua regulamentação, em articulação com outras formas de financiamento da aquisição de bens ou serviços.

Na mesma linha de orientação definida pela Portaria n.º 466-A/87, de 3 de Junho, que fixou o novo regime de vendas a presta...

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