Decreto-Lei n.º 39/89, de 01 de Fevereiro de 1989

Diário da República núm. 27, 01 de Fevereiro de 1989Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Revê o regime de concessão de financiamentos a empresas privadas no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

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Decreto-Lei n.º 39/89, de 01 de Fevereiro de 1989

Decreto-Lei n.º 39/89 de 1 de Fevereiro Com o Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, procurou-se criar condições especiais de financiamento que incentivassem a iniciativa privada à promoção de habitação a custos controlados, como uma das formas de combater a grave crise que então afectava o sector habitacional, nomeadamente no que se referia à aquisição de casa própria pela população de menores recursos.

É hoje notória a insuficiência daquela medida legislativa na prossecução dos fins que se propunha atingir. Torna-se evidente a necessidade de flexibilizar e desburocratizar o sistema em vigor para ...

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