Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro de 1988

Diário da República núm. 35, 11 de Fevereiro de 1988Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

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Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro de 1988

Decreto-Lei n.º 46/88 de 11 de Fevereiro A Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), atribui ao Governo a responsabilidade pela condução da política de defesa nacional, que, de acordo com a mesma lei, tem natureza global, abrangendo uma componente militar e componentes não militares.

Neste quadro de responsabilizarão se compreende a inserção, operada por aquela mesma lei, das Forças Armadas na administração directiva do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional (MDN).

O relevo das atribuições referidas evidencia a necessidade, aliás amplamente reconhecida, de se dotar o MDN de uma estrutura orgânica que, de modo consistente, assegure a preparação e a execução da componente militar da política de defesa nacional e permita o adequado exercício das funções de controle e administração das Forças Armadas prescritas na referida Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

É esse o objectivo visado com a estrutura concretizada no presente diploma, que, afigurando-se capaz de viabilizar a prossecução das atribuições referidas, contém também potencialidades para, de modo efectivo, contribuir para a definição e execução da componente não militar da política de defesa nacional.

A par desta preocupação de operacionalidade, as soluç...

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