Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro de 1987

Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1987Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

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Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 88/87 de 26 de Fevereiro A extinção do Fundo de Fomento da Habitação (FFH), operada pelo Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, criou um vazio orgânico em matéria de gestão, conservação e alienação do seu património habitacional.

Com efeito, o extinto FFH era titular de cerca de 35000 fogos em regime de arrendamento ou de venda em propriedade resolúvel, número que entretanto se elevará para cerca de 42500 com a conclusão das obras ainda em curso.

A política do Governo no sector da construção e habitação, e em particular no da habitação social, dirige-se no sentido de incrementar e apoiar o desenvolvimento de programas prosseguidos pelas câmaras municipais, cooperativas de habitação e empresas privadas, como forma de optimizar a aplicação dos recursos disponíveis e mais rapidamente se vir a contribuir para a satisfação das necessidades de habitação dos agregados familiares de menores rendimentos.

O passado recente demonstrou claramente a falência do desenvolvimento de políticas de habitação social de promoção directa da administração central, que se traduziram, entre outras consequências, na imobilização de recursos e aplicações financeiras, em planos de concre...

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