Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro de 1987

Diário da República núm. 48, 26 de Fevereiro de 1987Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território

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ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AS ZONAS AMEAÇADAS PELAS CHEIAS, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES AO DECRETO LEI 468/71, DE 5 DE NOVEMBRO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 89/87 de 26 de Fevereiro Na sequência das cheias de Novembro de 1983, que afectaram mais gravemente a região de Lisboa, foi criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à análise das causas e efeitos e medidas a adoptar.

Concluiu-se que as cheias são devidas, sobretudo, ao aumento das áreas impermeabilizadas e à obstrução das áreas contíguas aos cursos de água pela ocupaçãourbana.

Por outro lado, des...

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