Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro de 1987

Diário da República núm. 35, 11 de Fevereiro de 1987Serie I › Ministério Da Educação E Cultura

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Cria o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), extingue o Instituto Português do Livro.

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Decreto-Lei n.º 71/87, de 11 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 71/87 de 11 de Fevereiro O Instituto Português do Livro (IPL), criado como serviço da Secretaria de Estado da Cultura pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/80, de 23 de Maio, tinha como objectivo principal 'zelar pela defesa, protecção e expansão do livro, enquanto instrumento de cultura'.

A experiência recolhida com o funcionamento deste organismo demonstrou que, sendo o livro um instrumento de cultura, ele implica a consideração de um conjunto de actividades convergentes e complementares, que vão da criação intelectual à leitura, passando pela produção, distribuição e venda.

Muito embora a actuação do IPL se deva avaliar positivamente no quadro dos objectivos que se propôs, a realização de uma política integrada do livro e da leitura, que se considera mecanismo indispensável para alterar uma situação decorrente de problemas de ordem estrutural, justifica a criação de um novo organismo, designado Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), concebido e organizado de molde a permitir o conhecimento dos diver...

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