Decreto-Lei n.º 63/87, de 05 de Fevereiro de 1987
Diário da República, 05 Fevereiro 1987 (núm. 30)
Serie I - Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República, 05 Fevereiro 1987 (núm. 30)
Serie I - Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
CONCEDE BENEFICIOS FISCAIS AS EMPRESAS CUJA INSTALACAO VENHA A SER AUTORIZADA NA ZONA FRANCA DE SANTA MARIA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 63/87, de 05 de Fevereiro de 1987
Decreto-Lei n.º 63/87 de 5 de Fevereiro À luz das preocupações que estão na base da política de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores (RAA) foi autorizada a criação de uma zona franca na ilha de Santa Maria pelo Decreto-Lei n.º 34/82, de 4 de Fevereiro, constando a sua regulamentação do Decreto Regulamentar n.º 54/82, de 23 de Agosto. ...
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