Decreto-Lei n.º 58/87, de 02 de Fevereiro de 1987
Diário da República núm. 27, 02 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 27, 02 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ADITA UM PARAGRAFO AO ARTIGO 576 DO REGULAMENTO DAS ALFANDEGAS, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 31730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 58/87, de 02 de Fevereiro de 1987
Decreto-Lei n.º 58/87 de 2 de Fevereiro Considerando que o artigo 576.º do Re...
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