Decreto-Lei n.º 49/85, de 27 de Fevereiro de 1985

Diário da República núm. 48, 27 de Fevereiro de 1985Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Fixa os valores da remuneração mínima mensal do trabalhador do serviço doméstico, do trabalhador dos serviços da agricultura, pecuária e silvicultura e dos restantes trabalhadores, respectivamente em: 13.000$00, 16.500$00 e 19.200$00.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 49/85, de 27 de Fevereiro de 1985

Decreto-Lei n.º 49/85 de 27 de Fevereiro O agravamento do custo de vida verificado durante o ano de 1984 impõe, em cumprimento do estabelecido na ...

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