Decreto-Lei n.º 70/84, de 27 de Fevereiro de 1984

Diário da República núm. 49, 27 de Fevereiro de 1984Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., de uma moeda comemorativa, do valor facial de 250$, alusiva à Conferência Mundial sobre Gestão e Desenvolvimento das Pescas, promovida pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 70/84, de 27 de Fevereiro de 1984

Declaração De har...

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