Decreto-Lei n.º 63/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Diário da República núm. 47, 24 de Fevereiro de 1984Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


Cria os centros de desenvolvimento industrial do interior (CDII), organismos de promoção da actividade industrial e de consolidação dessa actividade, através do apoio técnico, tecnológico e de gestão a empresas situadas em zonas do País de fraca densidade industrial.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 63/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Decreto-Lei n.º 63/84 de 24 de Fevereiro A resolução das assimetrias regionais existentes, e em particular as que decorrem da fraca densidade industrial nas zonas do interior do País, terá de ser suportada e incentivada. A actuação nesta área deverá envolver o estudo das potencialidades das diferentes regiões, o apoio a iniciativas empresariais nascentes, o diálogo com potenciais investidores, nacionais ou estrangeiros, a mobilização dos recursos financeiros e a assistência técnica, económica e financeira a emp...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa