Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro de 1984
Diário da República núm. 46, 23 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 46, 23 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à celebração de acordos de pagamento em prestações, até 10 anos, das contribuições em dívida à segurança social e à prova da situação das empresas em actos notariais de natureza societária. Aplica as isenções reconhecidas pela lei ao Estado nos actos de registo predial requeridos pelas instituições de segurança social.
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Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro de 1984
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