Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro de 1984

Diário da República núm. 43, 20 de Fevereiro de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro de 1984

Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro 1. O Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho, instituiu a atribuição de um subsídio de refeição uniforme a todos os funcionários e agentes da Administração Pública, desde que exercessem funções a tempo completo.

O seu fundamental objectivo foi o de pôr termo às desigualdades detectadas resultantes da concessão discricionária e diversificada de esquemas de subvenção de refeições e de alimentação em espécie.

O regime deste subsídio, que determinou o seu pagamento constante pelos...

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