Decreto-Lei n.º 46/84, de 04 de Fevereiro de 1984
Diário da República núm. 30, 04 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 30, 04 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 46/84, de 04 de Fevereiro de 1984
Decreto-Lei n.º 46/84 de 4 de Fevereiro Tendo a Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), estabelecido, no seu artigo 20.º, novos princípios por que devem reger-se as alterações orçamentais, em cumprimento do disposto no n.º 7 do mesmo artigo definem-se...
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