Decreto-Lei n.º 45/84, de 03 de Fevereiro de 1984
Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 45/84, de 03 de Fevereiro de 1984
Decreto-Lei n.º 45/84 de 3 de Fevereiro Do ponto de vista da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, reconhece-se que os serviços ou organismos desconcentrados da administração central e as autarquias locais se defrontam com carências de pessoal - sobretudo daquele que possui maiores qualificações habilitacionais e profissionais - para responderem cabalmente às solicitações do desenvolvimento económico e social das regiões e populações que servem.
A ausência de boas condições económicas...Resumo do conteúdo do documento.
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