Decreto-Lei n.º 40/84, de 03 de Fevereiro de 1984
Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 29, 03 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-lei nº 75-D/77, de 28 de Fevereiro, que cria o Fundo de Riscos Cambiais e aprova o respectivo estatuto.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 40/84, de 03 de Fevereiro de 1984
Decreto-Lei n.º 42/84 de 3 de Fevereiro Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, cumpriu os objectivos para que foi criado - gestão do pessoal tornado excedentário após a descolonização; Considerando que não se justifica a manutenção da existência daquele quadro, dado o reduzido número de pessoal que ainda gere; Usando a autorização concedida pela Lei n.º 14/83, de 25 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Extinção do quadro geral de adidos...
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