Decreto-Lei n.º 37/84, de 01 de Fevereiro de 1984

Diário da República, 01 Fevereiro 1984 (núm. 27)

Serie I - Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Trabalho E Segurança Social; Ministério Da Saúde; Ministério Da Indústria E Energia

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Torna obrigatória a inscrição no regime geral da segurança social dos trabalhadores integrados nos quadros da Electricidade de Portugal (EDP), E.P., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de municípios.

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Decreto-Lei n.º 37/84, de 01 de Fevereiro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 4/84 de 1 de Fevereiro Nos termos do arti...

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