Decreto-Lei n.º 52/82, de 20 de Fevereiro de 1982
Diário da República núm. 43, 20 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 43, 20 de Fevereiro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e de 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 52/82, de 20 de Fevereiro de 1982
Despacho Normativo n.º 16/82 A Constituição da República consagra, de forma inequívoca, no artigo 66.º um direito e, fundamentalmente, um dever de protecção do ambiente que a todos vincula e ao Governo,...
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