Decreto-Lei n.º 52/82, de 20 de Fevereiro de 1982
Diário da República, 20 Fevereiro 1982 (núm. 43)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República, 20 Fevereiro 1982 (núm. 43)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e de 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 52/82, de 20 de Fevereiro de 1982
Despacho Normativo n.º 16/82 A Constituição da República consagra, de forma inequívoca, no artigo 66.º um direito e, fundamentalmente, um dever de protecção do ambiente que a todos vincula e ao Governo,...
Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075